LEI Nº 1741/2014 "INSTITUI O
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – PREFIM 2015 E CONCEDE ANISTIA DE MULTAS E
JUROS INCIDENTES SOBRE TRIBUTOS MUNICIPAIS."
A Câmara Municipal de Matinhos,
aprovou e o Prefeito Eduardo Dalmora, sancionou a Lei que instituí em Matinhos
o Programa de Recuperação Fiscal – PREFIM 2015, destinado a promover a
recuperação de créditos municipais decorrentes de débitos relativos a tributos
municipais.
Esta Lei possibilita a recuperação
Fiscal de empresas que atuam no Município de Matinhos, e possibilitara que os
contribuintes inadimplentes regularizem sua situação perante o Fisco Municipal.
Poderão ser parcelados e pagos nas condições estabelecidas nesta Lei os
seguintes créditos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a
ajuizar, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013,
I - Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU);
II - Imposto Sobre Serviços de
qualquer natureza (ISSQN);
III - Contribuição de Melhoria;
IV - Taxas de Licença para Localização,
Instalação e Funcionamento, e de Fiscalização de Funcionamento Regular.
O desconto a ser concedido dependerá
do número total de parcelas escolhido pelo contribuinte para realizar o
pagamento de seus débitos, de acordo com a seguinte tabela:
OBS: Para poder aderir ao “Prefim
2015” é necessário que o IPTU 2014 e 2015 estejam em dia. A adesão ao Programa
de Recuperação Fiscal - PREFIM 2015 poderá ser realizada a partir do dia
01/01/2015, até o dia 08/12/2015. Douglas Gerasom - A Voz de Matinhos
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